4.16.2016

Sugestões para o Plano Municipal de Cultura




O Coletivo Consciência Coletiva entregou, por escrito, suas sugestões para qualificação do texto do Plano Municipal de Cultura, na manhã de hoje (16/04).

O Coletivo chama a atenção para a necessidade de que sejam citados os instrumentos utilizados para atingir os objetivos propostos, sendo eles por exemplo, inventários (identificação dos bens culturais); e a legislação fiscal e urbanística (benefícios aos proprietários de bens tombados e inventariados).

As sugestões são um documento público, trazendo as devidas justificativas. O texto do documento pode ser encontrado na íntegra abaixo.

As sugestões tem como base a evolução dos debates de patrimônio cultural da cidade nos últimos anos, através de fórum, reuniões de conselhos e Comissão do Patrimônio, reuniões do Fórum Setorial Independente realizadas em 2014, entre outras oportunidades.
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A/C Henrique Schneider
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

O Coletivo Consciência Coletiva vem por meio deste documento, formalizar sugestões de alterações específicas para o setor de Patrimônio Cultural, com vistas a qualificar o texto-base do Plano Municipal de Cultura. Estas sugestões são motivadas pelo amadurecimento dos debates sobre o tema realizados na cidade em diversas oportunidades nos últimos anos, tendo como pontos de referência o Fórum Patrimônio Cultural e Paisagem Urbana de Novo Hamburgo (2012), que gerou a Carta de Novo Hamburgo; duas reuniões realizadas pelo Fórum Setorial Independente de Patrimônio Cultural no ano de 2014; além dos frequentes diálogos com as diversas instâncias da municipalidade, IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
São as sugestões as seguintes:
I – No item 2.1 - Patrimônio Cultural, acrescente-se o trecho destacado:
“No entanto, embora desde os anos 70 tenham se articulado consistentes movimentos  comunitários pela preservação do patrimônio edificado, apenas na última década a questão patrimonial ganhou mais fôlego. A legislação municipal existente sobre o tema, datada de 1991 e focada apenas no patrimônio edificado, precisa de atualização, incorporando conceitos novos, conferindo maior poder de fiscalização ao Município, criando instrumentos de fomento a preservação e estabelecendo penas proporcionais aos causadores de danos. (...)”
II –Ainda no item 2.1 - Patrimônio Cultural, onde lia-se originalmente:
“Quanto ao Patrimônio Edificado e Paisagístico, além da atualização da legislação, é preciso estimular a ocupação dos prédios preservados, garantindo o uso das edificações de maneira que possam gerar renda aos proprietários.”
Sugere-se a seguinte redação:
“Quanto ao Patrimônio Edificado e Paisagístico, é necessária a realização de inventário do restante do município, inclusive do bairro Lomba Grande. Além disso, é preciso estimular através de instrumentos e políticas específicas, a preservação, recuperação e manutenção dos prédios, incentivando sua utilização de forma sustentável.”
Motivação: A complementação e qualificação do inventário de patrimônio cultural do restante da cidade é uma demanda amplamente reconhecida, uma vez que todos os bairros da cidade tem seus espaços de memória e edificações característicos, ainda necessitando identificação e caracterização e conhecimento através de pesquisa. Cita-se o bairro Lomba Grande em especial, por ter características notadamente distintas. Inclui-se, no texto, a especificação de que são instrumentos e políticas específicas que propiciam a preservação e a ocupação. Sugere-se utilização de forma sustentável, remetendo a sustentabilidade econômica dos proprietários. 
III –Ainda no item 2.1 - Patrimônio Cultural, onde lia-se originalmente:
“Quanto ao âmbito paisagístico, da mesma maneira é preciso realizar estudos de maior relevância, visto que a dinâmica social ja modificou drasticamente a paisagem natural.”
Sugere-se a seguinte redação:
“Quanto ao ambito paisagístico, da mesma maneira é preciso realizar estudos específicos, buscando a compreensão da paisagem cultural, da paisagem urbana e também da paisagem rural remanescente no bairro Lomba Grande.”
Motivação: O texto original trazia uma carga conceitual negativa, que não dialoga com a diversidade heterogênea da paisagem urbana (evidentemente, já modificada, posto que urbana) e não traz a leitura da interação entre a ação social e o meio ambiente, típico da “paisagem cultural”.
IV – Na Justificativa do item D – Gerência de Patrimônio Cultural, sugere-se que a adição dos trechos destacados:
“Justificativa: A área de Patrimonio Cultural terá papel de destaque no próximo período, visto que além dos tombamentos Federal e Estadual de Novo Hamburgo (que por si já geram uma carga de trabalho muito acima do atual), surge a necessidade de desenvolver políticas públicas específicas na área, como Educação Patrimonial, realização de inventários, análises de projetos de restauração e reciclagem, reconhecimento de práticas sociais e seus devidos incentivos, entre outras ações. Para preencher as gerências, e recomendável que os servidores tenham formação de nível superior correlata.”
Motivação: Qualificação do texto.
V – No item 2.7 -  Instrumentos Legais, onde lia-se originalmente:
Entre as legislações que necessitam ser reformuladas, a mais nevrálgica e a que da regramento ao Patrimônio Cultural, dada a urgência no aproveitamento das oportunidades oferecidas e os elevados valores em jogo, tanto em investimentos para restauro, requalificação e conservação, como em sua relação inevitável, por um lado, com o setor imobiliário e, por outro, com o planejamento urbano e o acesso a bens e direitos culturais.”
Sugere-se a seguinte redação:
“Entre as legislações que necessitam ser reformuladas, a mais nevrálgica é a que tutela a preservação do Patrimônio Cultural, de forma a regulamentar a política de preservação, elucidando a identificação dos bens culturais, os instrumentos legais necessários para fomentar ações de restauro, reabilitação e conservação.”
Motivação: O texto original não apresentava clareza.

VI – No item 2.7 -  Instrumentos Legais, sugere-se a inclusão integral do seguinte parágrafo:
 “Um dos desafios é reconhecer a complementariedade do planejamento urbano com a política de preservação do patrimônio cultural. O gravamento das áreas tombadas e dos bens inventariados no Plano Diretor faz-se necessária, bem como, a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Em especial a Transferência de Potencial Construtivo precisa ser viabilizada a curto prazo, demandando um estudo técnico e também a sua discussão através de um grupo de trabalho com participação da sociedade civil.”
VII – No item 2.10 Diretrizes e Prioridades, onde lia-se originalmente:
d) Ampliar as formas de proteção do Patrimônio Cultural, Material e Imaterial.”
Sugere-se o seguinte texto:
“d) Promover o processo de identificação dos bens culturais, materiais e imateriais, através de inventários, e ampliar os instrumentos de proteção”
Motivação: Torna o texto mais objetivo, reforçando a necessidade de identificar os bens sobre os quais incidirão as políticas, e a necessidade de ampliação de instrumentos de proteção para estes bens, sobre os quais se discorrerá em outros itens.
(...)

VIII – No item GESTÃO DEMOCRÁTICA, sugere-se acrescentar o seguinte item, na íntegra:
“- Promover a participação na gestão do patrimônio cultural, com a implementação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, e de grupos de trabalho de acompanhamento das políticas e das obras públicas implementadas.”
Motivação: Democratizar a gestão do patrimônio cultural, pluralizando os espaços de participação, cuja participação da sociedade é destacada na Constituição Federal, Art. 216. Sugere-se a formação de grupos de trabalho para, por exemplo, haver acompanhamento da sociedade civil nas intervenções urbanas, eventos festivos ou fóruns, programas de educação patrimonial e demais ações do poder público referentes ao tema.

IX – No item PATRIMÔNIO E RAIZES CULTURAIS, questiona-se a pertinência dos seguintes itens:
“- Restaurar e preservar 100 por cento dos predios e entornos do Centro Historico de hamburgo Velho (IPHAN) (prazo previsto: 10 anos); como? - Restaurar e preservar 60 por cento do Corredor Cultural (prazo previsto: 10 anos);
 como?

Sugere-se, em contrapartida ou, caso permaneçam os itens acima, de forma complementar, a inserção do seguinte itens:

-Implementar instrumentos legais de incentivo a preservação, na legislação tributária, no que diz repeito às isenções fiscais; e na legislação urbanística, em especial regulamentando a Transferência de Potencial Construtivo (prazo previsto: 2 anos);

Motivação: As metas apresentadas em porcentagens não parecem factíveis. Em contraponto, apresentamos como metas a implementação de instrumentos que podem viabilizar que os proprietários façam as obras adequadas, pavimentando caminho para que, eventualmente, atinja-se as referidas porcentagens.

IX – Ainda no item PATRIMÔNIO E RAÍZES CULTURAIS, sugere-se a inserção do seguinte item, na íntegra:
“- Finalizar o inventário de patrimônio cultural material do município, em cooperação com os órgãos técnicos estadual e federal (prazo previsto: 5 anos);”
Motivação: O processo de inventário do restante do município é uma questão latente, pois implica na não identificação prévia dos bens culturais através do instrumento adequado, e portanto, da não incidência das políticas que poderão ser criadas para viabilizar a preservação, gerando um grande passivo de problemas judiciais. 

Por fim,

Reforçamos que é de extrema importância a rearticulação do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural, uma vez que este não houve na última gestão CMPC, por parte dos últimos representantes eleitos para este setor, nenhuma convocação do Fórum para debate. O fórum, caso seja rearticulado, deve discutir propostas em maior minúcia, podendo esclarecer em documento exclusivo do Setor metas e instrumentos mais específicos, para anexação ao texto final do Plano Municipal de Cultura.

Novo Hamburgo, 16 de abril de 2016.


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