8.03.2015

JUSTIÇA RECONHECE: Retirada do Inventário do Patrimônio Cultural do Plano Diretor foi INCONSTITUCIONAL


JUSTIÇA RECONHECE: Retirada do Inventário do Patrimônio Cultural do Plano Diretor foi INCONSTITUCIONAL

Através da campanha SOS Patrimônio Cultural, desde 2013, o Coletivo Consciência Coletiva e a Defender vem denunciando a retirada arbitrária e ilegal do Inventário do Patrimônio Cultural de Novo Hamburgo de um artigo do Plano Diretor de Novo Hamburgo.
A alteração ilegal do Plano Diretor foi realizada em 2010 pelo então prefeito Tarcísio Zimmermann, através da LEI COMPLEMENTAR N° 2.150/2010. Nesta lei, foi retirada a proteção municipal do inventário do patrimônio cultural, fragilizando a incipiente proteção que havia, e abrindo espaço para a demolição de mais de 40 imóveis de valor histórico e cultural desde então.
Com a Campanha SOS Patrimônio Cultural Novo Hamburgo, a comunidade e administração foram alertadas da inconstitucionalidade dessa medida e de suas consequências.
Agora, finalmente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou a suspensão parcial da vigência do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150/10, que altera pontos do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo, previstos na Lei nº 1.216/04.
Fica assegurado assim o reconhecimento do inventário como instrumento de preservação previsto no artigo 83 do Plano Diretor, que havia sido alterado.
A ação é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, que sustentou que o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150 proporciona “risco de demolição de imóveis de valor histórico e cultural, que não estejam, neste momento processual, tombados pela Municipalidade, tornando irreversíveis os danos eventualmente provocados”.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ/RS.
Saiba Mais:
http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id39046.html

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