O Coletivo Consciência Coletiva entregou, por escrito, suas sugestões para qualificação do texto do Plano Municipal de Cultura, na manhã de hoje (16/04).
O Coletivo chama a atenção para a necessidade de que sejam citados os instrumentos utilizados para atingir os objetivos propostos, sendo eles por exemplo, inventários (identificação dos bens culturais); e a legislação fiscal e urbanística (benefícios aos proprietários de bens tombados e inventariados).
As sugestões são um documento público, trazendo as devidas justificativas. O texto do documento pode ser encontrado na íntegra abaixo.
As sugestões tem como base a evolução dos debates de patrimônio cultural da cidade nos últimos anos, através de fórum, reuniões de conselhos e Comissão do Patrimônio, reuniões do Fórum Setorial Independente realizadas em 2014, entre outras oportunidades.
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A/C
Henrique Schneider
Presidente
do Conselho Municipal de Políticas Culturais
O Coletivo Consciência
Coletiva vem por meio deste documento, formalizar sugestões de alterações
específicas para o setor de Patrimônio Cultural, com vistas a qualificar o
texto-base do Plano Municipal de Cultura. Estas sugestões são motivadas pelo
amadurecimento dos debates sobre o tema realizados na cidade em diversas
oportunidades nos últimos anos, tendo como pontos de referência o Fórum
Patrimônio Cultural e Paisagem Urbana de Novo Hamburgo (2012), que gerou a
Carta de Novo Hamburgo; duas reuniões realizadas pelo Fórum Setorial
Independente de Patrimônio Cultural no ano de 2014; além dos frequentes
diálogos com as diversas instâncias da municipalidade, IPHAN – Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e IPHAE – Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul.
São
as sugestões as seguintes:
I
– No item 2.1 - Patrimônio Cultural, acrescente-se o trecho destacado:
“No entanto, embora
desde os anos 70 tenham se articulado consistentes movimentos comunitários pela preservação do patrimônio
edificado, apenas na última década a questão patrimonial ganhou mais fôlego. A
legislação municipal existente sobre o tema, datada de 1991 e focada apenas no
patrimônio edificado, precisa de atualização, incorporando conceitos novos,
conferindo maior poder de fiscalização ao Município, criando
instrumentos de fomento a preservação e estabelecendo penas
proporcionais aos causadores de danos. (...)”
II
–Ainda no item 2.1 - Patrimônio Cultural, onde lia-se originalmente:
“Quanto ao Patrimônio
Edificado e Paisagístico, além da atualização da legislação, é preciso
estimular a ocupação dos prédios preservados, garantindo o uso das edificações
de maneira que possam gerar renda aos proprietários.”
Sugere-se
a seguinte redação:
“Quanto ao Patrimônio
Edificado e Paisagístico, é necessária a realização de inventário do restante
do município, inclusive do bairro Lomba Grande. Além disso, é preciso estimular
através de instrumentos e políticas específicas, a preservação, recuperação e
manutenção dos prédios, incentivando sua utilização de forma sustentável.”
Motivação: A
complementação e qualificação do inventário de patrimônio cultural do restante
da cidade é uma demanda amplamente reconhecida, uma vez que todos os bairros da
cidade tem seus espaços de memória e edificações característicos, ainda
necessitando identificação e caracterização e conhecimento através de pesquisa.
Cita-se o bairro Lomba Grande em especial, por ter características notadamente
distintas. Inclui-se, no texto, a especificação de que são instrumentos e
políticas específicas que propiciam a preservação e a ocupação. Sugere-se
utilização de forma sustentável, remetendo a sustentabilidade econômica dos
proprietários.
III
–Ainda no item 2.1 - Patrimônio Cultural, onde lia-se originalmente:
“Quanto ao âmbito
paisagístico, da mesma maneira é preciso realizar estudos de maior relevância,
visto que a dinâmica social ja modificou drasticamente a paisagem natural.”
Sugere-se
a seguinte redação:
“Quanto ao ambito paisagístico,
da mesma maneira é preciso realizar estudos específicos, buscando a compreensão
da paisagem cultural, da paisagem urbana e também da paisagem rural
remanescente no bairro Lomba Grande.”
Motivação: O texto
original trazia uma carga conceitual negativa, que não dialoga com a
diversidade heterogênea da paisagem urbana (evidentemente, já modificada, posto
que urbana) e não traz a leitura da interação entre a ação social e o meio
ambiente, típico da “paisagem cultural”.
IV
– Na Justificativa do item D – Gerência de Patrimônio Cultural, sugere-se que a
adição dos trechos destacados:
“Justificativa: A área
de Patrimonio Cultural terá papel de destaque no próximo período, visto que além
dos tombamentos Federal e Estadual de Novo Hamburgo (que por si já geram uma
carga de trabalho muito acima do atual), surge a necessidade de desenvolver
políticas públicas específicas na área, como Educação Patrimonial, realização
de inventários, análises de projetos de
restauração e reciclagem, reconhecimento de
práticas sociais e seus devidos incentivos, entre outras ações. Para preencher
as gerências, e recomendável que os servidores tenham formação de nível
superior correlata.”
Motivação: Qualificação
do texto.
V
– No item 2.7 - Instrumentos Legais, onde
lia-se originalmente:
“Entre
as legislações que necessitam ser reformuladas, a mais nevrálgica e a que da regramento
ao Patrimônio Cultural, dada a urgência no aproveitamento das oportunidades
oferecidas e os elevados valores em jogo, tanto em investimentos para restauro,
requalificação e conservação, como em sua relação inevitável, por um lado, com
o setor imobiliário e, por outro, com o planejamento urbano e o acesso a bens e
direitos culturais.”
Sugere-se
a seguinte redação:
“Entre as legislações
que necessitam ser reformuladas, a mais nevrálgica é a que tutela a preservação
do Patrimônio Cultural, de forma a regulamentar a política de preservação,
elucidando a identificação dos bens culturais, os instrumentos legais
necessários para fomentar ações de restauro, reabilitação e conservação.”
Motivação: O texto
original não apresentava clareza.
VI – No item 2.7 - Instrumentos Legais, sugere-se a inclusão integral do seguinte parágrafo:
“Um dos desafios é
reconhecer a complementariedade do planejamento urbano com a política de
preservação do patrimônio cultural. O gravamento das áreas tombadas e dos bens
inventariados no Plano Diretor faz-se necessária, bem como, a aplicação dos
instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Em especial a Transferência de
Potencial Construtivo precisa ser viabilizada a curto prazo, demandando um
estudo técnico e também a sua discussão através de um grupo de trabalho com
participação da sociedade civil.”
VII
– No item 2.10 Diretrizes e Prioridades, onde lia-se originalmente:
“d) Ampliar as formas de proteção do
Patrimônio Cultural, Material e Imaterial.”
Sugere-se
o seguinte texto:
“d) Promover o processo
de identificação dos bens culturais, materiais e imateriais, através de
inventários, e ampliar os instrumentos de proteção”
Motivação: Torna o
texto mais objetivo, reforçando a necessidade de identificar os bens sobre os
quais incidirão as políticas, e a necessidade de ampliação de instrumentos de
proteção para estes bens, sobre os quais se discorrerá em outros itens.
(...)
VIII – No item GESTÃO DEMOCRÁTICA, sugere-se acrescentar o seguinte item, na íntegra:
“- Promover a
participação na gestão do patrimônio cultural, com a implementação do Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural, e de grupos de trabalho de acompanhamento das
políticas e das obras públicas implementadas.”
Motivação: Democratizar
a gestão do patrimônio cultural, pluralizando os espaços de participação, cuja
participação da sociedade é destacada na Constituição Federal, Art. 216.
Sugere-se a formação de grupos de trabalho para, por exemplo, haver
acompanhamento da sociedade civil nas intervenções urbanas, eventos festivos ou
fóruns, programas de educação patrimonial e demais ações do poder público
referentes ao tema.
IX
– No item PATRIMÔNIO E RAIZES CULTURAIS, questiona-se a pertinência dos
seguintes itens:
“- Restaurar e
preservar 100 por cento dos predios e entornos do Centro Historico de hamburgo
Velho (IPHAN) (prazo previsto: 10 anos); como? - Restaurar e preservar 60 por cento do
Corredor Cultural (prazo previsto: 10 anos);
como?”
Sugere-se,
em contrapartida ou, caso permaneçam os itens acima, de forma complementar, a
inserção do seguinte itens:
-Implementar
instrumentos legais de incentivo a preservação, na legislação tributária, no que
diz repeito às isenções fiscais; e na legislação urbanística, em especial
regulamentando a Transferência de Potencial Construtivo (prazo previsto: 2
anos);
Motivação: As metas
apresentadas em porcentagens não parecem factíveis. Em contraponto,
apresentamos como metas a implementação de instrumentos que podem viabilizar
que os proprietários façam as obras adequadas, pavimentando caminho para que,
eventualmente, atinja-se as referidas porcentagens.
IX
– Ainda no item PATRIMÔNIO E RAÍZES CULTURAIS, sugere-se a inserção do seguinte
item, na íntegra:
“- Finalizar o
inventário de patrimônio cultural material do município, em cooperação com os
órgãos técnicos estadual e federal (prazo previsto: 5 anos);”
Motivação: O processo
de inventário do restante do município é uma questão latente, pois implica na
não identificação prévia dos bens culturais através do instrumento adequado, e
portanto, da não incidência das políticas que poderão ser criadas para
viabilizar a preservação, gerando um grande passivo de problemas judiciais.
Por
fim,
Reforçamos que é de
extrema importância a rearticulação do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural,
uma vez que este não houve na última gestão CMPC, por parte dos últimos
representantes eleitos para este setor, nenhuma convocação do Fórum para
debate. O fórum, caso seja rearticulado, deve discutir propostas em maior
minúcia, podendo esclarecer em documento exclusivo do Setor metas e
instrumentos mais específicos, para anexação ao texto final do Plano Municipal
de Cultura.
Novo Hamburgo, 16 de abril de 2016.
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